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Rec Multa - Recursos contra

Multas de Trânsito

Suspensão de C.N.H.

Rua José Pires, 369 - Centro - Atibaia - S.P. - Fone (11) 8526-0100

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PORQUE RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO ?


Porque jamais devemos admitir ser penalizados por algo que não praticamos deliberadamente. Considerar ainda que a penalidade não se resume apenas ao valor da multa, mas também aos pontos preciosos no seu Prontuário, que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano.

Existem vários erros que são detectáveis nos Autos de Infração, que geralmente passam desapercebidos pelos motoristas.

Nossos Recursos são elaborados com técnica legislativa, baseada na ampla legislação de trãnsito, por profissionais especilizados na área.

Você tem direitos !! Exerça-os !!

Engates: prazo para adaptação até janeiro de 2007


Quem ainda não adaptou o engate do veículo de acordo com o que determina a Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 de julho de 2006, terá que providenciar a alteração até o próximo dia 26 de janeiro.

A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarado pelo fabricante ou importador do veículo.

Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução.

No que diz respeito ao fabricante e aos importadores, é necessário que informem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboques, assim como informar no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do automóvel, juntamente com a especificação do local onde deve ser instalado o equipamento.

Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.

Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.

O uso de engates em desacordo com a resolução 197 constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69. O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento.

Quem ainda não adaptou o engate do veículo de acordo com o que determina a Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 de julho de 2006, terá que providenciar a alteração até o próximo dia 26 de janeiro.

A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarado pelo fabricante ou importador do veículo.

Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução.

No que diz respeito ao fabricante e aos importadores, é necessário que informem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboques, assim como informar no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do automóvel, juntamente com a especificação do local onde deve ser instalado o equipamento.

Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.

Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.

O uso de engates em desacordo com a resolução 197 constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69. O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento.
Conheça as modificações na lei que trata das infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida



A partir da publicação da Lei Federal nº 11.334, de 25 de julho de 2006 (DOU de 26.07.06), o artigo 218, incisos I, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) – infração média – penalidade multa.

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) – infração grave – penalidade multa.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – infração gravíssima – penalidade multa (multiplicada por 3), suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Os novos dispositivos não levam em consideração o tipo de via pública (rodovias, estradas, vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras ou locais).

Contran define regras para uso de capacete



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. De acordo com a Resolução 203, publicada nesta sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.

De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).

A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias.

Quem estiver em desacordo com a Resolução 203 do Contran que trata do uso do capacete está infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran

Anexos da resolução 203

 

LOCALIZAÇÃO DOS RADARES NA CIDADE DE ATIBAIA E RESPECTIVOS LIMITES DE VELOCIDADE


Avenida Professor Carlos Alberto de Carvalho Pinto (altura do Supermercado Compre Bem, nos dois sentidos)

40 km/h

Alameda Lucas Nogueira Garcêz:

nº 1007 – Colégio Major (nos dois sentidos) 

 30 km/h

Proximo ao Edubloc 

 50 km/h

nº 3860 – próximo a Rua Margarida (nos dois sentidos)

50 km/h

entroncamento Estrada Itapetinga (inicio curvas perigosas)

50 km/h

entroncamento Rua São Bento – Hípica – Bairro Ribeirão

50 km/h

entroncamento Rua Suinã

50 km/h

entroncamento Rua Bahia

50 km/h

entroncamento Rua Bartolomeu Peranovich – Restaurante Ao Mirante 40 km/h

Avenida Alfredo André – Próximo a Fiat 50 km/h

Avenida Dona Gertrudes – Altura da Rua João Serbino – Alvinópolis

40 km/h

Avenida Pref. Antonio Julio(antiga Av. Copacabana) Cerejeiras:

 Proximo ao Supermercado Saito

40 km/h

Casas Populares – Cerejeiras

40 km/h

Avenida Jeronimo de Camargo – Proximo à Flora Horizonte (nos dois sentidos

50 km/h

LINKS EM MATÉRIA DE TRÂNSITO

(Caso o link não abra automaticamente ao clicar sobre o mesmo, copie e cole no seu browser)

CONSULTA MULTAS E PONTOS:

http://www.detran.sp.gov.br/

IPVA/SP:

http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

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Veja a seguir o calendário para o licenciamento 2007:

I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:

Final da placa Prazo final para Renovação

1 Abril
2 Até maio
3 Até junho
4 Até julho
5 e 6 Até agosto
7 Até setembro
8 Até outubro
9 Até novembro
0 Até dezembro


 

II – veículo registrado como 'caminhão' (carga):

trong>Final da placa Prazo final para Renovação

1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até Novembro
9 e 0 Até Dezembro

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